O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB LIBERTAD e ao Sr. ARIEL SEBASTIÁN GALEANO ARCE uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 6.2.1.2 e 6.2.1.18 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB LIBERTAD e o Sr. ARIEL SEBASTIÁN GALEANO ARCE que, em
caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza a que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.