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Advertência ao Club Libertad / Sr. Ariel Sebastián Galeano Arce

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB LIBERTAD e ao Sr. ARIEL SEBASTIÁN GALEANO ARCE uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 6.2.1.2 e 6.2.1.18 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB LIBERTAD e o Sr. ARIEL SEBASTIÁN GALEANO ARCE que, em
caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza a que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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