O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB LIBERTAD uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE LIBERTAD que, em caso de reiteração qualquer infração à disciplina esportiva
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.