O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO PROFESIONAL INDEPENDIENTE DEL VALLE uma ADVERTÊNCIA
pela infração à Circular DCO 140/2024.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO PROFESIONAL INDEPENDIENTE DEL VALLE que,
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza
na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.