O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma ADVERTÊNCIA pela
infração ao artigo 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.