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Advertência ao Club Deportivo de la Universidad Católica

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma ADVERTÊNCIA pela
infração ao artigo 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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