O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES UNIÓN LA CALERA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.3.3.2 e 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DE DEPORTES UNIÓN LA CALERA que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.