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Advertência ao Club Cerro Porteño

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 24 literal i) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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