O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 24 literal i) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.