A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATHLETICO PARANAENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 23
literal q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATHLETICO PARANAENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso,