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Advertência ao Club Athletico Paranaense

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATHLETICO PARANAENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 23
literal q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATHLETICO PARANAENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso,

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