Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Advertência a Sergio Germán Romero

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao jogador SERGIO GERMAN ROMERO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 11.2
literais b) e f) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador SERGIO GERMAN ROMERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTICIAS