O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao club LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 4.4.2 e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
2º. ADVERTIR expressamente o clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.