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Advertência à Liga Deportiva Universitaria

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao club LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 4.4.2 e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

2º. ADVERTIR expressamente o clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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