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Suspensão e multa para o Sr. Pablo Marcelo Trobbiani Carnesecca

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR jogo de suspensão automática imposto ao oficial PABLO MARCELO
TROBBIANI CARNESECCA, não havendo nehuma partida adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes, do Código Disciplinar
da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao oficial PABLO MARCELO TROBBIANI CARNESECCA uma multa de USD 2.000 (DOiS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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