O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador FELIPE SÁNCHEZ por 2 (dois) jogos, incluindo o jogo de suspensão
automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos
artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador FELIPE SÁNCHEZ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar