Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

[smartslider3 slider="7"]
Museo Conmebol
Cree en Grande
Pesquisar
Close this search box.

Suspensão e multa para o Sr. Edwuin Stiven Cetre Angulo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador EDWUIN STIVEN CETRE ANGULO por 2 (dois) jogos, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador EDWUIN STIVEN CETRE ANGULO uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS