A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR por 3 (três) jogos, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o jogador MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte ao da notificação desta
decisão, fundamentada nos termos do artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.º, n.º 3, e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar