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Sanção, multa e advertência ao Club Atlético River Plate

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. SANCIONAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE pela infração ao Artigo 15.2 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o Artigo 27 do mesmo corpo legal, com o encerramento
parcial da Tribuna Centenário-Alta do Estádio Antonio Vespucio Liberti (Monumental) para o seu
próximo jogo em condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL, cumprindo
com as seguintes diretrizes:

1.1. O encerramento parcial da Tribuna será aplicado a 50% da Tribuna Centenário-Alta com exceção do
setor destinado aos torcedores visitantes. O Club Atlético River Plate informará para a
CONMEBOL pelo menos sete dias antes do seu seguinte jogo o plano operativo para a
execução desta medida, que deverá ser aprovada pela Direção de Competições e
Operações da CONMEBOL.

1.2. O Club Atlético River Plate deverá expor e cobrir a Tribuna clausurada com uma bandeira com
Basta de Racismo
Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que caso seja reiterada qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um novo encerramento parcial
(incluindo outros setores) ou o encerramento total do estádio para o seu seguinte jogo em condição de
local.

4°. ORDENAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE a realizar em seu seguinte jogo em condição de local,
em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:

4.1. EXIBIR
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

4.2. EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

4.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma campanha
durante os três dias prévios ao seu próximo
jogo, que deverá ser aprovada previamente pela Direção de Comunicações da
CONMEBOL.

5°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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