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Multa e advertência para o Club Independiente Petrolero

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE PETROLERO uma Advertência pela infração aos artigos
4.3.1 e 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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