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Multa e advertência ao Universidad César Vallejo Club de Fútbol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO CLUB DE FÚTBOL uma MULTA de USD 5.000 (CINCO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO CLUB DE FÚTBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração
aos artigos 5.4.2 e 5.8 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

3º. ADVERTIR expressamente o club UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO CLUB DE FÚTBOL, que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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