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Multa e advertência ao Sr. Alexandre Zurawski

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador ALEXANDRE ZURAWSKI por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de
suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador ALEXANDRE ZURAWSKI uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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