A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o RACING CLUB.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar