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Multa e advertência ao Fluminense Football Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 3.333 (TRÊS MIL TREZENTOS
E TRINTA E TRÊS DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.5.1 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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