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Multa e advertência ao Clube Atlético Mineiro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.3.1.2 e 5.6.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.3.1 e
5.4.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, e ao artigo 19 literal g) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

6°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR o CLUBE ATLETICO MINEIRO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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