Comissão Disciplinar:
RESOLVE
1º. IMPOR ao clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma multa de USD 5.000 (CINCO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pelas infrações dos artigos 12.2 literal c) do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e artigo 19 literal e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar