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Multa e advertência ao Club Universitario de Deportes

O Juiz Único
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) f) e p) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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