A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar
da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
5°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar