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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o
presente procedimento, será aplicada de acordo com o Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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