A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPONER ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar