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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo-Colo

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma sansão que consiste em jogar sua
próxima partida como local, em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL, à portas
fechadas.

Em consequência, única e exclusivamente poderão comparecer ao estádio as seguintes pessoas ou
grupos de pessoas:

a) Oficiais de partida e autoridades da CONMEBOL.
b) 70 (setenta) membros da delegação do CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO
COLO-COLO, no máximo, incluídos os jogadores, corpo técnico, pessoal médico, outros oficiais e
diretoria do clube.
c) 20 (vinte) pessoas, no máximo, na condição de administradores ou membros da
Federación de Fútbol de Chile.
d) Jornalistas credenciados, sempre e quando a lista de credenciais com os detalhes e a
identificação dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL, com pelo menos
24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da partida. Os jornalistas devem
realizar seu trabalho nos lugares habituais de atuação.
e) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do confronto.
f) 12 (doze) Gandulas.
g) Policiais e agentes de segurança que tenham tarefas específicas a desempenhar, relacionadas com a
segurança da partida.
h) Pessoas que desempenham funções relacionadas à infraestrutura do estádio
(iluminação, limpeza, etc.)
i) A delegação da equipe visitante de no máximo 70 (setenta) pessoas incluindo os
jogadores, corpo técnico, pessoal médico, outros oficiais e administradores do clube.

2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma multa de USD 90.500 (NOVENTA MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

  1. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO que, em caso de reiteração
    de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
    presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
    CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

    4º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO
    Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
    (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
    decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
    cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
    CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
    apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
    transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente

Comissão Disciplinar

Antonio Carlos Meccia
Membro
Comissão Disciplinar

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