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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo-Colo

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

  1. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO que, em caso de reiteração
    de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
    presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
    CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

    4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

    Contra esta decisão não cabe recurso

    Amarilis Belisario
    Vice-presidente
    Comissão Disciplinar

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