A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
- ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO-COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar