A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB PLAZA COLONIA DE DEPORTES uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 6.1 e 6.3.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB PLAZA COLONIA DE DEPORTES que, em caso de reiteração
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR ao CLUB PLAZA COLONIA DE DEPORTES.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar