O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB LIBERTAD uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE LIBERTAD que, em caso de reiteração qualquer infração à disciplina esportiva
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Antonio Carlos Meccia
Membro
Comissão Disciplinar