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Multa e advertência ao Club Estudiantes de la Plata

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA uma multa de USD 12.500 (DOZE MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes
da CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou
de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que causou
o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que dele possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.

Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar

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