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Multa e advertência ao Club Deportivo Universidad Católica

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal b) do Código Disciplinar. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 16 literal s) e 36 literal f) (ix) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 4.5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5°. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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