Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Multa e advertência ao Club Deportivo Ñublense

Comissão Disciplinar:

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma multa DE USD 6.666 (SEIS MIL SEISCENTOS
E SESENTA E SEIS DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.5.1 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma multa DE USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma multa DE USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pelas infrações aos artigos 14 do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL e ao artigo 1.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma multa DE USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e 19 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS