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Multa e advertência ao Club Deportes Magallanes

Comissão Disciplinar:

RESOLVE

1º. IMPOR ao DEPORTES MAGALLANES uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao DEPORTES MAGALLANES uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao DEPORTES MAGALLANES uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o DEPORTES MAGALLANES que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o DEPORTES MAGALLANES.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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