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Multa e advertência ao Club Atlético Vélez Sarsfield

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.3.1 e 4.3.1.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 12.500 (DOZE MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 literal r) do Regulamento de Segurança
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.
6º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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