A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 inciso p) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de
7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação da decisão fundamentada
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar