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Multa e advertência ao Club Atlético Nacional

Comissão Disciplinar:

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal l) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO NACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdes
Membro
Comissão Disciplinar

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