Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Multa e advertência ao Barcelona Sporting Club / Sr. Byron David Castillo Segura

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao senhor BYRON DAVID CASTILLO SEGURA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais c), f) e o) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o senhor BYRON DAVID CASTILLO SEGURA a pagar USD 195.47 (CENTO E NOVENTA
E CINCO DÓLARES AMERICANOS E 47 CENTAVOS ) equivalentes ao custo de reposição da
barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9.1, 9.3, 10.1 literal d) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 36 literal f) (xi) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

6º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR ao BARCELONA SPORTING CLUB.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS