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Multa e advertência ao Barcelona Sporting Club

O Juíz Único

RESOLVE

1º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o BARCELONA SPORTING CLUB a pagar de USD 663.30 (SEISSENTOS E SESSENTA E
TRÊS CON 30/100 DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição das três
grades danificadas. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos
1.2.6.2, 1.3.2.2 e 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, e do artigo 16 literal r)
do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o BARCELONA SPORTING CLUB.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte ao da notificação desta
decisão, fundamentada nos termos do artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.º, n.º 3, e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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