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Multa e advertência ao Audax Italiano

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao clube AUDAX ITALIANO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao clube AUDAX ITALIANO que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Santos Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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