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Advertência ao Liga Deportiva Universitaria de Quito

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO uma ADVERTÊNCIA pela infração
ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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