A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao TACUARY FOOTBALL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 17 literal
m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o TACUARY FOOTBALL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar