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Advertência ao Club Nacional

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL uma ADVERTÊNCIA.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB NACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB NACIONAL e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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