A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL uma ADVERTÊNCIA.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB NACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR ao CLUB NACIONAL e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar