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Advertência ao Club Deportivo Oriente Petrolero

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ORIENTE PETROLERO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023 e 17 literais a) e h) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO ORIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar

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