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Advertência ao Club Cerro Porteño

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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