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Advertência ao Botafogo de Futebol e Regatas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 11.2 literal l), 12.2 d) do Código Disciplinar da CONMEBOL, e ao artigo 19 literal i) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Cristóbal Valdes
Membro
Comissão Disciplinar

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