UNIDADE DISCIPLINAR
COMISSÃO DISCIPLINAR
O Juiz único da Comissão Disciplinar, V. Exa. Cristóbal Valdés, resolve:
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao oficial HECTOR ALBERTO HERNÁNDEZ BOLÍVAR não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
DECISÃO CEFP.E-01-21
Atenção: Hector Alberto Hernández Bolívar
Associação Membro: Federação Peruana de Futebol
Competição: CONMEBOL Eliminatórias Futebol de Praia – Brasil 2021
Jogo: Brasil x Peru
Data do Jogo: 26 de junho de 2021
Infração: Artigo 16.1.a) (iii) do Código Disciplinar da CONMEBOL
Data da Decisão: 26 de junho de 2021