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Suspensão e multa para Túlio Flores Dos Santos

tulio

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao oficial TÚLIO FLORES DOS SANTOS, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Oficial TÚLIO FLORES DOS SANTOS uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR ao Oficial TÚLIO FLORES DOS SANTOS.

Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

 

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