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Suspensão e multa para Ronald Joberty Ochoa Rivera

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Oficial RONALD JOBERTY OCHOA RIVERA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Oficial RONALD JOBERTY OCHOA RIVERA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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