O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Oficial PAULO AUTUORI DE MELLO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor PAULO AUTUORI DE MELLO uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar