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Suspensão e multa para Oscar Javier Méndez Albornoz

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador OSCAR JAVIER MÉNDEZ
ALBORNOZ não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador OSCAR JAVIER MÉNDEZ ALBORNOZ uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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